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1005915-17.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1005915-17.2026.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.L.S. - - M.C.S. - VISTOS. 1. Observo que a autora M. C. da S. advoga em causa própria e também representa processualmente o autor E. L. da S. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/05), ficando o requerente E. L. da S. exonerado da obrigação alimentícia para com sua filha M. C. da S, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 3. Esta sentença servirá como ofício, para que o alimentante o encaminhe a sua empregadora para cessar de imediato o desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento. 4. Diante da natureza homologatória da presente sentença, que não enseja o exercício da faculdade recursal, fica consignado seu trânsito em julgado nesta data. Certifique-se, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: MILENE CAMPOS DA SILVA (OAB 535677/SP), MILENE CAMPOS DA SILVA (OAB 535677/SP)

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