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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1005914-29.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Maicon Sergio Neves de Souza - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e os acolho. Assiste razão à parte embargante ao apontar omissão na decisão. Ao determinar a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública nº 1000078-30.2025.8.26.0380, não foi examinada a alegação relativa aos limites subjetivos da demanda coletiva. Conforme sustentado nos embargos, a ação coletiva indicada como fundamento para a suspensão foi proposta em favor de servidores vinculados à Secretaria da Administração Penitenciária, abrangendo Policiais Penais, enquanto o autor da presente demanda ostenta a condição de Policial Militar do Estado de São Paulo. Diante desse contexto, não se verifica, em juízo de cognição sumária, identidade subjetiva apta a justificar a manutenção da suspensão determinada, uma vez que a eventual tutela coletiva noticia categoria funcional diversa daquela à qual pertence o autor da presente ação. Declaro, pois, a decisão inicial para afastar a suspensão anteriormente determinada e determinar o regular prosseguimento do feito. Regularizados, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
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