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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1005909-79.2026.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Thiago Marcelo Rosas Gomyde - Magistrado(a) Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) - ABONO FUNDEB - NATUREZA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E NA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. VERBA PROPTER LABOREM, PAGA COMO CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO DESEMPENHADO E CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE METAS FIXADAS PELA ADMINISTRAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA, NÃO OBSTANTE A VEDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO PREVISTA NO ART. 2.º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC N.º 1.245/2014, QUE NÃO ALTERA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA VERBA. SUJEIÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA QUE REFORÇA O CARÁTER SALARIAL. TESE FIRMADA NO PUIL N.º 0000014-33.2022.8.26.9016 E CONFIRMADA NO PUIL N.º 015. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, NOS TERMOS DOS ARTS. 7.º, VIII E XVII, E 39, § 3.º, DA CF/1988. INAPLICABILIDADE DO TEMA N.º 7 DO TJSP.ABONO FUNDEB. VERBA INSTITUÍDA PELA LCE N.º 1.363/2021 COM NATUREZA REMUNERATÓRIA E SUJEIÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA. REFLEXOS LIMITADOS AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL N.º 14.325/2022, QUE, AO INTRODUZIR O ART. 47-A NA LEI N.º 14.113/2020, ATRIBUIU CARÁTER INDENIZATÓRIO À VERBA, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA E OS REFLEXOS A PARTIR DE ENTÃO.CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NOS TERMOS DAS ECS N.º 113/2021 E N.º 136/2025. SENTENÇA QUE INCORREU EM JULGAMENTO ULTRA PETITA AO DETERMINAR A INCLUSÃO DAS REFERIDAS VERBAS EM PARCELA NÃO POSTULADA. NULIDADE PARCIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO, COM AFASTAMENTO DO EXCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS.. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José da Cruz Oliveira Neto (OAB: 468226/SP) - 16º Andar, Sala 1607