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Processo 1005909-25.2026.8.26.0477

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1005909-25.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Edmilson Martins Cruz - Vistos. Preliminarmente, intimem-se o requerente para que regularize a sua representação processual, juntando aos autos procuração (fls. 10) e documento (fls. 11) devidamente datados e assinados. Para análise da gratuidade de justiça: a) Comprove a impossibilidade de arcar com as custas processuais em Primeira Instância, mediante juntada de comprovante de rendimentos ATUALIZADO (HOLERITE) ou documento equivalente que permita aferir o alegado, bem como as três últimas declarações de imposto de renda, se declarante, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; OU, ALTERNATIVAMENTE, b) Providencie o recolhimento das custas. Sem prejuízo, providencie também a comprovação de residência no Município de Praia Grande, o que poderá fazer com a juntada de CONTA DE CONSUMO FIXO, ATUALIZADA (água e esgoto, energia elétrica, internet residencial, gás encanado, telefone fixo etc), em nome próprio, ou de quem mais resida no mesmo endereço, comprovando-se o vínculo, com juntada de documento pessoal e declaração do titular das contas/faturas mensais. No mais, é dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: registro geral, demonstrativo de pagamento, comprovante de residência, cópias extraídas de outros processos, autorização, declaração, termo, auto de infração e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e seus diversos documentos. Assim, determino ao autor a correta recategorização dos documentos de fls.12/46, na pasta do processo digital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JULIAN RIGAMONTE (OAB 313320/SP)

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