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TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005908-47.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.A.S.A. - L.A. - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) de que deverá(ão) complementar o Recolhimento da taxa judiciaria, conforme artigo 4º, § 7º da Lei 11.608/2003, visto que para partilha envolvendo valores que corresponde a R$ 9.576,95, conforme cálculo abaixo. O prazo para recolhimento é de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas), Código 230-6. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. - ADV: RICARDO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 422023/SP), ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP)
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