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TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Processo 1005905-33.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Milton Lourenço Dias - Banco BMG S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ e do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP - código 230-6 - 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP's e valor máximo de 3.000 UFESP's), sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso a parte vencedora requeira o cumprimento de sentença, deverá proceder na forma do Provimento CG nº 16/2016, alterado pelo Provimento 60//2016, que inseriu a Subseção XXVI ao Capítulo XI das NSGCJ, conforme segue: a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) deverá vir instruído com peças na seguinte ordem: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de seus atos constitutivos na hipótese de pessoas jurídicas; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB 152000/MG)
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