Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
Processo 1005902-95.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Geraldo Majela Ribeiro - BANCO PAN S/A - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil). Eventuais custas pela parte executada. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informatizado. Transitando, aguardem-se 10 dias. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parteexequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.I. e Cumpra-se. - ADV: PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)