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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005902-91.2026.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.O.C. - Vistos. Ao Distribuidor, para informar se há outras ações de execuções de alimentos distribuídas pela parte exequente. Providencie a UPJ, pesquisa de endereço e de vínculo empregatício do (a) requerido (a), junto ao sistema PrevJud. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. APÓS, INTIME-SE o executado para que, nos termos do artigo 528, §7° do CPC (Lei 13.105/2015), efetue o pagamento do débito apontado na inicial/cálculo à f. 5: R$1.702,84 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique, através de advogado, a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três dias), sob pena de protesto da dívida (art. 517, CPC) e decretação da prisão civil de um a três meses, bem como eventual instauração de processo pela prática do crime de abandono material (art. 532, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se, inclusive, o disposto nos artigos 252 e 253 do CPC. Publique-se. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
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