2026-09-16 · TJSP
Processo 1005900-85.2024.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Vistos. Homologo o acordo formulado entre as partes às fls. 64-69, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro suspensa a execução até integral cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. A exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes, ficará a cargo da executada, mediante certidão a ser expedida pela serventia. Fls. 80-81: Ante o alegado e de acordo com o item 8, do acordo entabulado entre as partes, que prevê que os valores bloqueados até a data da assinatura do acordo serão levantados em favor da exequente, defiro a transferência dos valores de R$250,31 e R$222,07 (fls. 73); e, R$0,44 e R$0,12, para os autos. Após a efetivação da transferência com depósito judicial nos autos e tendo em vista que já houve a juntada dos Formulários MLE (fls. 82 e 83), defiro o levantamento dos valores supramencionados, com eventuais acréscimos legais, em favor do(a)(s) exequente(s). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente sobre eventual cumprimento do acordo para fins de extinção do feito, independente de nova intimação, sob pena de presunção da quitação. Intime-se. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)