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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1005899-64.2025.8.26.0590/SP AUTOR: JOSE MARIA ALVES ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO MACHADO (OAB SP205031) RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. THIAGO GONÇALVES ALVAREZ Vistos. 1) evento 114, PROC5: providencie o requerido a regularização de sua representação processual. Para tanto, o requerido deverá comprovar a autenticidade e integridade da assinatura oposta na procuração, no prazo de 15 dias, por meio do Relatório Completo de Conformidade/Validade da Assinatura Eletrônica gerado na plataforma oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Para obtenção do referido relatório, deverá a parte: 1.a) acessar o validador de documentos eletrônicos do ITI pelo endereço https://validar.iti.gov.br 1.b) realizar o upload do arquivo PDF da procuração (evento 1, DOC3); 1.c) gerar o Relatório Completo de Conformidade/Validade da Assinatura Eletrônica e juntá-lo aos autos. Este relatório, por si só, já atesta a validação da identidade pelo sistema gov.br e que deve ser gerado e juntado aos autos, seguindo-se as orientações contidas no manual, a ser obtido em https://validar.iti.gov.br/Docs/cartilha-de-uso.pdf. A comprovação é fundamental para garantir a validade jurídica e a segurança da assinatura eletrônica, afastando dúvidas sobre a real vinculação ao signatário, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.063/2020, que disciplina as regras que tratam da validade dos documentos eletrônicos e das assinaturas eletrônicas. 2) Sem prejuízo, apresente o autor suas contrarrazões, em 15 (quinze) dias, ante a interposição de apelação pelo requerido. Int.
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