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Processo 1005897-59.2026.4.01.3704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1005897-59.2026.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILK DOS SANTOS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate. Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença. Examinando-se os autos, constata-se a ausência de documentos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ou indispensáveis para aferição do interesse processual. Documentos pessoais A correta identificação da parte autora é requisito indispensável para a regularidade do processo, sendo necessária a juntada de documentos pessoais. Tais documentos permitem a adequada qualificação da parte nos autos. Cópia Integral do Procedimento Administrativo (PA) A juntada do procedimento administrativo é documento indispensável à aferição do interesse de agir nas ações previdenciárias. Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1124 (REsp 1.905.830/SP), o chamado “indeferimento forçado” — quando o requerimento é apresentado sem documentação mínima — afasta o interesse processual, impondo ao segurado a formulação de novo pedido administrativo. Assim, é necessária a apresentação da cópia integral do processo administrativo (PA), a fim de permitir ao Juízo verificar se o pedido foi regularmente instruído e apreciado pelo INSS, ou se houve indeferimento forçado. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC, apresentar: - Documentos Pessoais (Com foto), em sua integralidade, (Frente e Verso). - Cópia integral do procedimento administrativo (PA), nos termos do Tema 1124/STJ (REsp 1.905.830/SP), acompanhado do respectivo indeferimento administrativo. Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal

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