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1005896-84.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1005896-84.2026.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.V.L.M. - Vistos. Primeiramente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de: para que não haja tumulto no processo, os exequentes deverão optar pelo rito de prisão ou de penhora. Caso opte pelo da prisão, deverá adequar novo calculo, somente com as três últimas parcelas. As demais parcelas deverão ser cobradas, em processo apartado. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 485, IV, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)

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