2026-09-16 · TJSP
Processo 1005896-67.2025.8.26.0604 (apensado ao processo 0013652-72.2010.8.26.0604) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Henrique de Souza - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1o, do CPC), da mesma forma em se tratando de apelação adesiva (art. 1.010, §2º do CPC). Ocorrendo alegação de questão preliminar nas contrarrazões, intime-se o recorrente para se manifestar (art. 1.009, §2o, do CPC). Observe-se eventual efeito suspensivo da apelação, em se tratando das hipóteses trazidas pelo art. 1.012, do CPC. Formalidades cumpridas (art. 1.010 § 3º do CPC) remetam-se os autos ao E. Tribunal competente à natureza da causa, com os cumprimentos de estilo. Deixo de exercer o juízo de admissibilidade, ficando mantida a sentença por seus próprios fundamentos. - ADV: MATHEUS CARDINAL DANTAS (OAB 364562/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)