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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005893-32.2026.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.O.F. - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o executado, nos termos do artigo 528, do Novo Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias, PAGUE o débito apurado, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da intimação, PROVE que já o fez ou JUSTIFIQUE a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ter sua prisão decretada pelo prazo de até 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, devendo fazê-lo por intermédio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Sem prejuízo ao Cartório do Distribuidor para verificar outras possíveis distribuições em nome das partes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
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