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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Processo 1005893-19.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Enzo Gabriel Soares dos Reis - - Emanuel Soares dos Reis - Instituto Mcn de Ensino Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por ENZO GABRIEL SOARES DOS REIS e EMANUEL SOARES DOS REIS, menores impúberes representados por seu genitor Anderson Tiago Sato dos Reis em face de INSTITUTO MCN DE ENSINO LTDA. (Colégio Esmeraldas) e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Acresça-se que, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, relativamente aos ônus sucumbenciais, deverá ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), PABLO FRANCISCO MORILHAS (OAB 363032/SP), PABLO FRANCISCO MORILHAS (OAB 363032/SP), AMANDA CAMILO SANTANA (OAB 397616/SP), AMANDA CAMILO SANTANA (OAB 397616/SP)