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TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ESPELHO DO PRECATÓRIO PROCESSO n. 1005892-53.2026.8.11.0041 POLO ATIVO: MIRELLI SILVESTRE BIGNARDE POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, cuja inércia será considerada como concordância tácita, contudo somente a manifestação expressa de CONCORDÂNCIA configura renúncia ao restante do prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Certifico também que, o percentual destacado referente aos honorários contratuais será deduzido e depositado na conta do patrono no ato da expedição do Alvará, pelo DAP (Departamento Auxiliar da Presidência), uma vez que é vedado seu fracionamento do valor principal, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução nº 303, de 18/12/2019 do CNJ¹. cuiabá/mt, 8 de setembro de 2026 ____________________________________________________________ FRANCINEIA INHEGUES DE ALENCAR SERVIDOR(A) DA CPE
TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
CERTIDÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO DE RPV PROCESSO n. 1005892-53.2026.8.11.0041 POLO ATIVO: MIRELLI SILVESTRE BIGNARDE POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ CERtifico que, na forma do art. 6º do provimento n. 20/2020-cm¹ e em cumprimento à decisão que determinou a expedição de requisição de pequeno valor - rpv, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (lei n. 12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3, ii do cpc), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição da rpv. certifico também que a expedição da rpv segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da resolução n. 303/2019-cnj². cuiabá/mt, 8 de setembro de 2026 ____________________________________________________________ FRANCINEIA INHEGUES DE ALENCAR SERVIDOR(A) DA CPE
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