2026-09-16 · TJSP
Processo 1005890-19.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Renata Cristina de Souza Oliveira - Vistos. Para análise da gratuidade de justiça: intimem-se a requerente: a) Comprove a impossibilidade de arcar com as custas processuais em Primeira Instância, mediante juntada de COMPROVANTE DE RENDIMENTOS ATUALIZADO (HOLERITE) ou documento equivalente que permita aferir o alegado, bem como as três últimas declarações de imposto de renda, se declarante, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; OU, ALTERNATIVAMENTE, b) Providencie o recolhimento das custas. Prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ANDREIA CILENE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 387234/SP)