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1005889-56.2024.8.26.0266

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1005889-56.2024.8.26.0266/SP EXEQUENTE: FABIANA CARVALHO KRUGER ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA MATOS (OAB SP079403) DESPACHO/DECISÃO 1Vistos. DEFIRO a penhora sobre os direitos possessórios do imóvel matrícula 43.880, lote de terreno nº 22 da quadra 63, do Jardim Corumbá, 4ª Gleba, no município de Itanhaém, medindo 10,00ms de frente para a rua 34, 25,00ms do lado direito, onde confronta com o lote 21, 25,00ms do lado esquerdo, onde confronta com o lote 23 e 10,00ms nos fundos, onde confronta com o lote9, encerrando a área de 250,00ms2. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, intime-se a executada do prazo legal para apresentação de impugnação. Int. Itanhaém, 03/09/2026. 1. Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório que o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1005889-56.2024.8.26.0266/SP EXEQUENTE: FABIANA CARVALHO KRUGER ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA MATOS (OAB SP079403) DESPACHO/DECISÃO 1Vistos. DEFIRO a penhora sobre os direitos possessórios do imóvel matrícula 43.880, lote de terreno nº 22 da quadra 63, do Jardim Corumbá, 4ª Gleba, no município de Itanhaém, medindo 10,00ms de frente para a rua 34, 25,00ms do lado direito, onde confronta com o lote 21, 25,00ms do lado esquerdo, onde confronta com o lote 23 e 10,00ms nos fundos, onde confronta com o lote9, encerrando a área de 250,00ms2. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, intime-se a executada do prazo legal para apresentação de impugnação. Int. Itanhaém, 03/09/2026. 1. Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório que o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.

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