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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Teófilo Otoni · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1005889-49.2026.8.13.0686/MGREQUERENTE: CLEIDINEIA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA AMARAL (OAB MG155776) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: 4.1. DECLARAR a nulidade de todas as contratações da parte requerente ("professora e monitora de apoio à educação infantil" - 03 de março a 07 de dezembro de 2022; 06 de fevereiro a 30 de novembro de 2023; 19 de fevereiro a 10 de dezembro de 2024; 10 de fevereiro de 2025 a 12 de dezembro de 2025; e maio de 2026). 4.2. CONDENAR o requerido ao depósito do valor do FGTS em conta vinculada da parte requerente na Caixa Econômica Federal, no montante indicado mês a mês (período por período).
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