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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1005888-83.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viacao Motta Ltda - Dacal Destilaria de Alcool California S/A - Transbrasiliana Concessionária de Rodovias Sa - Assim, anote-se a penhora no rosto destes autos, determinada no processo nº 0000135-06.2024.8.26.0411, até o limite de R$ 590.893,01, sobre os créditos de titularidade de VIAÇÃO MOTTA LTDA. decorrentes do título judicial formado neste processo. A constrição não alcança os honorários advocatícios sucumbenciais pertencentes aos patronos da Viação Motta Ltda., por constituírem direito autônomo dos advogados, nos termos do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. Caso venha a ser instaurado cumprimento de sentença para satisfação do crédito reconhecido nestes autos, deverá a serventia trasladar para o respectivo incidente cópia do ofício de fls. 906/909 e desta decisão, mantendo-se a anotação da penhora e reservando-se, até o limite indicado pelo Juízo solicitante, eventual quantia que deva ser disponibilizada à Viação Motta Ltda. Oficie-se à 1ª Vara da Comarca de Pacaembu, nos autos nº 0000135-06.2024.8.26.0411, informando o cumprimento da ordem e esclarecendo que, até o presente momento, não há valores depositados nem cumprimento de sentença instaurado neste processo. Após, não havendo outras providências pendentes, mantenham-se os autos arquivados, sem prejuízo da anotação ora determinada. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), KENIA SYMONE BORGES DE MORAES (OAB 217639/SP), JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP)