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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE ALTA FLORESTA · Sentença
. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1005886-85.2025.8.11.0007 EXEQUENTE: M.R. BETT DE MATOS & CIA LTDA - ME EXECUTADO: DENILSON RODRIGUES DE QUEIROZ Vistos. Relatório dispensado em face do permissivo do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Em análise aos autos eletrônicos, verifica-se que as partes entabularam acordo. Ademais, a solução amigável do conflito está em consonância com a legislação pertinente. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Em razão da constrição realizada através do Sistema Sisbajud, EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico do valor referente ao acordo celebrado nos autos em favor da parte credora, observando-se os dados bancários informados no Id. 246558322 e o valor remanescente deverá ser restituído ao devedor, cujos dados bancários deverão ser fornecidos nos autos para expedição do competente alvará judicial. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Arquive-se imediatamente. Cumpra, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema). MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito