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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005885-57.2026.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.H.B.R. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Atento às ponderações da DD. Promotora de Justiça na bem lançada promoção de fls. 47/48, defiro parcialmente a antecipação da tutela pleiteada para alterar a anterior fixação dos alimentos para 25% (vinte e cinco) por cento dos proventos de aposentadoria do alimentante, mediante desconto diretamente em seu benefício e depósito em conta corrente da genitora da alimentanda. Cite-se o requerido para que apresente contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, advertindo-o de que, caso não conteste a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, do CPC). Reservo para momento oportuno a designação de audiência de tentativa de conciliação entre as partes. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Servirá a cópia desta decisão digitalmente assinada, como ofício à Autarquia para implantação dos descontos no benefício do alimentante na forma supra estabelecida e pagamento mediante depósito na conta corrente da genitora. Int. - ADV: CAROLINA RAMALHO GALLO (OAB 202402/SP)