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TJMT · 1ª VARA CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1005884-64.2026.8.11.0045. Vistos, etc. RECEBO A DENÚNCIA na forma em que foi posta em Juízo, vez que a mesma preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 395 do mesmo Diploma Legal. Fundamento a presente decisão no fato da peça inicial ser apta, por vislumbrar a presença dos pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal, bem como existir nos autos lastro probatório mínimo e idôneo a caracterizar justa causa para o exercício da ação penal. Ante o que preceitua o art. 56 da Lei 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de outubro de 2026, às 14h00min, a qual será realizada por videoconferência/telepresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, através do seguinte link de acesso: https://tinyurl.com/aud1varacriminallrv Saliento, que na referida audiência será realizado o interrogatório dos denunciados, bem como a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa que residem nesta Comarca. Se houver testemunhas residentes em outra comarca, expeça-se imediatamente carta precatória, salvo se no Estado de Mato Grosso, caso em que deverá ser observado o Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020. Cite-se o acusado do recebimento da presente denúncia. Intimem-se o Ministério Público e os Defensores dos acusados. Intimem-se os acusados e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, consignando no mandado de intimação que: 1) O Oficial de Justiça deverá indagar o intimando acerca do seu telefone para contato e endereço de e-mail, constando tal informação na certidão. 2) O Oficial de Justiça deverá intimar as partes para que, no dia e hora marcados, utilizando-se de um computador equipado com dispositivos de áudio (microfone) e vídeo (câmera), ou de um celular (nesse caso, a parte deverá baixar o aplicativo “Teams” no equipamento), acessem o link supracitado. 3) O Oficial de Justiça deverá informar ao intimando que, caso possua dúvida ou dificuldade no acesso, deverá entrar em contato com a assessoria pelo WhatsApp nº. (65) 3548-2115. Requisite-se, se necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO para comunicação dto recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso (identificacao@politec.mt.gov.br), conforme art. 376, I, e art. 441, II, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. Proceda a Secretaria do Juízo à alimentação do banco de dados do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC), nos moldes do art. 397, I, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. Desnecessária a comunicação ao Distribuidor e à Delegacia de Polícia, por se tratarem de autos virtuais. Às providências e expedientes necessários, observando as formalidades legais. Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Conrado Machado Simão Juiz de Direito
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