Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005883-67.2025.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO
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: MARCO AURELIO GUINOSSI VIGIATTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CINEY ALMEIDA GOMES - TO1181, WASHINGTON LUIZ VIANA DE ARAUJO - TO13.164 e SERGIO DELGADO JUNIOR - TO2277 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros Destinatários: MARCO AURELIO GUINOSSI VIGIATTO CINEY ALMEIDA GOMES - (OAB: TO1181) SERGIO DELGADO JUNIOR - (OAB: TO2277) WASHINGTON LUIZ VIANA DE ARAUJO - (OAB: TO13.164) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2298360614 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1005883-67.2025.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCO AURELIO GUINOSSI VIGIATTO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA: TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01. Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro e obrigação de fazer, consistente na implementação da isenção do imposto de renda e na suspensão imediata dos descontos desse tributo incidentes sobre os proventos de aposentadoria do exequente. 02. As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO 04. A parte demandante confirmou expressamente o cumprimento integral da sentença. 05. A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06. Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95). REEXAME NECESSÁRIO 07. Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13). DISPOSITIVO 08. Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento integral da sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC). PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 10. Palmas, 26 de outubro de 2026. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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