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1005882-91.2026.8.13.0707

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Varginha · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005882-91.2026.8.13.0707/MGAUTOR: MX TECNOLOGIA E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): LILIAN MARIA SALVADOR GUIMARÃES CAMPOS (OAB MG084323) ADVOGADO(A): AMANDA GOMES BARBOSA (OAB MG230525) SENTENÇA PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 1) RESCINDIR o contrato de locação celebrado entre a autora e a ré, em razão do inadimplemento contratual; 2) CONDENAR a ré a pagar à autora: a) a quantia de R$ 694,41 (seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), referente aos aluguéis inadimplidos, corrigidos a partir do ajuizamento da ação, pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, CC), com incidência de juros legais a partir da citação, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §1º, CC); b) a quantia de R$ 249,76 (duzentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), referente à cláusula penal reduzida equitativamente, acrescida de correção monetária a partir da rescisão contratual 18/05/2026, pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, CC), com incidência de juros legais a partir da citação, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §1º, CC). Sem custas e honorários com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I7

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