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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Vespasiano · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005882-81.2026.8.13.0290/MG
AUTOR: CM REFRIGERACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
ADVOGADO(A): YANARA STUCHI (OAB SP491144)
RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A
ADVOGADO(A): RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB SP274876)
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
As partes celebraram acordo extrajudicial no evento 21, DOC1, requerendo sua homologação.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O CPC dispõe, em seu art. 487, III, “b”, que o Juiz resolverá o mérito da questão quando decidir acordo celebrado entre as partes. No caso em tela, as partes celebraram o acordo de evento 21, DOC1 de forma voluntária e espontânea, nada havendo, aparentemente, que macule tal instrumento. Assim, deve o acordo ser homologado.
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, diante dos termos nos quais as partes se compuseram, por não haver vícios aparentes em tal composição, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo de evento 21, DOC1, para produzir os seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Desconstituo eventual penhora/restrição sobre bens das partes.
Proceda-se, caso necessário, ao cadastramento de advogados.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.
Cancele-se eventual audiência designada.
Intimações e providências necessárias.
Vespasiano, data da assinatura eletrônica.