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1005881-38.2026.4.01.3500

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJGO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _____________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005881-38.2026.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ROSIELI NASCIMENTO DOS SANTOS, BIANCA VITORIA DOS SANTOS LIMA IMPETRADO: REITORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO OESTE (UNIDESC), UNIDESC LTDA DESPACHO 1. Diante da manifestação apresentada pelas impetrantes (ID 2246038117), noticiando a resistência no cumprimento da tutela de urgência deferida na decisão de ID 2235610128, INTIME-SE a autoridade impetrada, por mandado com urgência, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o efetivo cumprimento da medida liminar, assegurando a regularização da matrícula e o pleno acesso aos sistemas acadêmicos nas condições contratuais pretéritas. 2. O descumprimento de ordem judicial, especialmente em matéria que envolve direito fundamental à educação, não pode ser tolerado. A autonomia universitária, embora garantida pelo art. 207 da CF/88, não é salvo-conduto para o desrespeito às determinações do Poder Judiciário. 3. Ante o exposto, DETERMINO: a) A intimação pessoal da autoridade coatora (ou, na hipótese de sua ausência ou recusa, do representante legal da UNIDESC), por oficial de justiça, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o fiel cumprimento da decisão liminar de ID 2235610128. b) Fica a impetrada, desde já, advertida de que a permanência no descumprimento da ordem judicial ensejará a aplicação de multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 537 do CPC, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência (art. 26 da Lei nº 12.016/2009). c) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria e voltem os autos conclusos para verificação do cumprimento e possível majoração da penalidade ou adoção de outras medidas coercitivas. 4. Cumpra-se com urgência. Goiânia (GO), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL

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