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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Processo 1005877-91.2020.8.26.0198 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Mateus Marques Batista-mei - Vistos. A certidão de fls. 112 não se mostra necessária. Com efeito, à fl. 110/111, o autor indicou expressamente sete endereços para tentativa de citação, relacionando-os em sequência, sendo o primeiro deles situado na Rua Mamede Freire, 79 Nova Iguaçu, Piracicaba, CEP: 13423040, seguido dos demais endereços ali relacionados. Tal indicação é suficiente para estabelecer a ordem de preferência prevista no art. 1.012, § 3º, II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, considerando a ordem dos endereços apresentada pelo autor, expeça-se, inicialmente, mandado de citação para o endereço indicado em primeiro lugar: Rua Mamede Freire, 79 Nova Iguaçu, Piracicaba, CEP: 13423040. Caso a diligência reste infrutífera, expeça-se sucessivamente novo mandado para os demais endereços, observada a ordem em que foram relacionados à fl. 110/111, independentemente de nova intimação do autor. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DANIEL FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP)
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