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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005876-65.2026.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.M.L. - A.G.O., registrado civilmente como A.G.O. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 49/52, o qual contou com a anuência do Dr. Curador Geral, nestes autos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação requerida por A. V. M. de L., Representada por N. M. de L. em face de A. G. de O.. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, dando a sentença por transitada em julgado. Oficie-se à empregadora, caso requerido. Em razão da transação havida, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, vez que a mencionada transação se deu antes da prolação da sentença (artigo 90, §3, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCOS LEANDRO ROQUE (OAB 456147/SP), MARCOS LEANDRO ROQUE (OAB 456147/SP)
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