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TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005875-02.2024.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - J.M.A.V. - A.F.V. - Vistos. Uma vez que o exequente está representado por profissional do núcleo de práticas jurídicas, intime-o pessoalmente, para que no prazo de 5 dias, informe se o acordo homologado a fls. 84 foi devidamente cumprido, advertido de que o silêncio será interpretado como concordância tácita com o cumprimento e o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação. Se houver débito remanescente deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento e apresentar o cálculo atualizado do débito. Com a manifestação ou decurso de prazo, ouça-se o Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Servirá cópia da presente como MANDADO. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP), FERNANDO HENRIQUE PETRINI (OAB 339056/SP)
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