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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial 1º JD da Comarca de Passos · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005873-37.2026.8.13.0479/MG AUTOR: LUCIMARA PARREIRA DE MORAES MACHADO ADVOGADO(A): CASSIO FARIA ANDRADE (OAB AL016205) DESPACHO Vistos etc. Certo que o documento 21.2 não se encontra datado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de residência ATUAL e em SEU NOME. Caso se tratar de conta de fornecimento de água, luz ou telefone que não esteja em nome da parte autora, deverá a parte comprovar a ligação com a pessoa que consta da conta. Em não comprovando ter residência na Comarca, poderá o feito ser extinto. Juntada a comprovação, siga o feito o seu regular curso. Intimar a parte autora.
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