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1005870-74.2021.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 1005870-74.2021.8.26.0001/SP AUTOR: PAULO HENRIQUE DE LIMA ADVOGADO(A): MARCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB SP169147) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: SONIA MARIA PASSERO (Inventariante) ADVOGADO(A): PATRICIA FREITAS DE RESENDE PORTELA (OAB SP253955) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 98: manifeste-se a parte ré no prazo de 15 dias. Ev. 100: manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Regularizem os réus Sonia Maria Passero e espólios de Spartaco Passero e Maria Inez Passero, sua representação processual, apresentando procuração assinada eletronicamente por meio de certificado digital emitido certificadora credenciada à ICP-Brasil1 ou assinada de próprio punho, Prazo de 15 dias. Int. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -. Insurgência da autora contra decisão que lhe indeferiu a justiça gratuita e determinou a juntada de procuração com poderes específicos para ajuizamento da demanda, com assinatura de próprio punho e firma reconhecida em cartório - Justiça Gratuita - Descabimento - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Ausência de comprovação idônea da momentânea incapacidade financeira - Manutenção do indeferimento - Procuração com Firma Reconhecida - Cabimento - Procurações assinadas digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSing" e pela plataforma "GOV.BR" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - Invalidade das respectivas assinaturas eletrônicas - Precedentes desta C. 38ª Câmara de Direito Privado e deste E. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247147-67.2024.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024; grifamos)

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