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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005868-39.2026.8.13.0471/MG AUTOR: SOCORRO PAIS E FILHOS LTDA ADVOGADO(A): FILIPE MATIAS BARBOSA RAMOS (OAB MG230399) DESPACHO Vistos. Considerando a informação prestada pela própria parte autora no evento 7, no sentido de que a presente demanda constitui repropositura de ação idêntica anteriormente ajuizada perante a Comarca de Belo Horizonte, sob o nº 1128619-11.2026.8.13.0024, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, mostra-se necessário esclarecer as circunstâncias que ensejaram a extinção daquele feito. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer o fundamento da extinção do processo nº 1128619-11.2026.8.13.0024 e juntar cópia da respectiva sentença, bem como, se houver, certidão de trânsito em julgado, a fim de viabilizar a análise de eventual prevenção, nos termos do art. 286, II, do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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