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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 1005866-88.2021.4.01.3809/MG
RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
RECORRENTE: MARGARIDA CLARA HANCHUCK
ADVOGADO(A): NEIDE CABRAL PRADO LEITE (OAB MG069540)
ADVOGADO(A): VILMA ANDREZA DA SILVA BATISTA (OAB MG069840)
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONTRA SENTENÇA. APOSENTADORIA POR IDADE "HÍBRIDA". TRABALHO RURAL NA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora para condenar o INSS a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por idade "híbrida", desde a data de entrada do requerimento administrativo (DIB/DER05/10/2018), cujas parcelas em atraso, observando-se eventual prescrição quinquenal, devem ser atualizadas monetariamente de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 27 de julho de 2026.