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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1005865-75.2023.8.11.0041. REQUERENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO REQUERIDO: 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL - SINOP/MT Vistos. Conforme certificado nos autos, a ordem de indisponibilidade via SISBAJUD restou exitosa, culminando na transferência do montante de R$ 129.184,23 (cento e vinte e nove mil cento e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos) para conta judicial vinculada a este Juízo (ID 237909465 e ID 238144837). Em atenção ao contraditório e ao procedimento estatuído no art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio de seus patronos habilitados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou excesso de indisponibilidade. Transcorrido o prazo in albis ou rejeitada eventual impugnação, DEFIRO, desde logo, a expedição de Alvará Judicial Eletrônico em favor da sociedade Spadoni Jaudy Advogados (CNPJ n.º 08.727.058/0001-43), conforme dados bancários informados na petição de ID 240521117. INTIMEM-SE os exequentes para, em 05 (cinco) dias após o levantamento, dizerem sobre a satisfação integral do crédito, com vistas à extinção do feito (art. 924, II, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
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