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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara Criminal
Processo 1005864-75.2025.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - U.S.S.S. - W.M.S.A. - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva, para, com amparo no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, absolver Wesley Melo Stein de Amorim, qualificado nos autos, da imputação a ele inicialmente irrogada. Condeno a querelante (princípios da causalidade e da sucumbência) nas custas, despesas processuais e verba honorária do patrono do querelado - que fixo em quatro mil reais, à luz da densidade do litígio, do zelo e da qualidade de sua atuação profissional. P. I. C. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 01 de setembro de 2026. - ADV: LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), HENRIQUE CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 374617/SP), FLAVIO JOSÉ GONÇALVES DA LUZ FILHO (OAB 443989/SP), BEATRIZ ESTEVES (OAB 450249/SP), DAVI NATÃ WANZELER CASSOLLA (OAB 515011/SP)
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