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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005861-18.2026.8.13.0707/MG AUTOR: MARCELO MARTINS ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) DESPACHO Vistos, etc... O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 30/05/2023, o IRDR nº 1.0000.22157099-7/002, Tema 91 IRDR - TJMG, determinando a suspensão de todos osprocessos pendentes, individuais ou coletivos, que estejam em trâmite na primeira ou na segunda instância, na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais, que integram o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em que se discuta a configuração do interesse de agir do consumidor e a exigência prévia de tentativa de solução extrajudicial. Ademais, o Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Rogério Medeiros, em decisão proferida em 08/04/2025, admitiu os recursos especial e extraordinário nos 1.0000.22.157099-7/009 e 1.0000.22.157099-7/010, interpostos contra o acórdão prolatado na causa-piloto do Tema 91 IRDR (IRDR no 1.0000.22.157099-7/002), atribuindo-lhes efeito suspensivo quanto a aplicação da tese fixada pelo Relator do IRDR, porém permanecendo a suspensão dos processos até o julgamento definitivo do IRDR. Assim sendo, em atenção ao art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para manifestarem sobre a possibilidade de suspensão do processo até o julgamento definitivo do IRDR no1.0000.22157099-7/002, Tema 91 IRDR – TJMG. Intimem-se.
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