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TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Criminal
Processo 1005860-31.2025.8.26.0408 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.A.B.M. e outro - F.A.B. - Vistos. Considerando que os presentes autos tramitam em conjunto com os autos 1006065-60.2025, nos quais há estudo técnico encartado, o qual, no entanto data de mais de um ano, determino a realização de avaliação técnica, para melhor instrução processual. Sendo assim, remeta-se o feito à ETJ, para avaliação no prazo de 30 dias englobando ambas crianças cujas guardas estão sendo discutidas, ficando autorizadas eventuais diligências solicitadas pelos responsáveis, devendo ser expedido o necessário. Com a juntada, translade-se cópia aos autos acima referenciados e dê-se vista às partes em ambos. Após, ao agente ministerial. Em seguida, conclusos. Int. Dil. Necessárias. - ADV: MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP), CARLA EDSIONE FIGUEIREDO BATISTA (OAB 396675/SP)
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