Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1005860-03.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Babata Csuk de Souza - - Barbara Luana Araujo Babata Csuk - Vistos. Verifica-se que o cumprimento de sentença encontra-se em regular tramitação como incidente processual, assim, certifique-se também a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento. Lembrando que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte autora que deixar de comparecer a qualquer audiência; pela parte condenada por litigância de má-fé e pelo recorrido se o recurso do recorrente, beneficiário da justiça gratuita, for procedente.. Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ). Feita as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. Int. - ADV: LETÍCIA PAOLA PEREIRA MARTINS (OAB 492460/SP), LETÍCIA PAOLA PEREIRA MARTINS (OAB 492460/SP)