Publicações do processo

Processo 1005857-97.2023.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1005857-97.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafaela Raposo Romano - - Gabriel Barbosa Ferraro - Hurbes Technologies S/A - Nego provimento aos embargos de declaração porque, em realidade, veiculam efeitos infringentes, na espécie, não admissíveis. Os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Só seriam recebidos para dirimir obscuridades, contradições ou lacunas. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida. 2. Em regra, salvo casos excepcionais em que é conveniente para melhor prestação da jurisdição, a Corte Especial entende que "a alteração jurisprudencial, por si só, não ofende os princípios da segurança jurídica, não sendo o caso de modulação de efeitos porquanto não houve declaração de inconstitucionalidade de lei" (EDcl nos EDcl no REsp 1060210/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 08/09/2014). 3. Embargos de declaração rejeitados.(STJ Embargos de Declaração no RESP nº 1.129.215 DF Órgão Especial Rel. Min. Luis Felipe Salomão DJE 14/12/2015) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Caráter infringente emprestado à pretensão, uma vez que manifesta mera irresignação ao julgamento proferido. Inadmissibilidade. Pronunciamento colegiado claro, abrangente e bem definido. Embargos Rejeitados. (TJSP Embardos de Declaração n° 0161879-12.2006.8.26.0000/50002 3ª Câmara de Direito Público - Rel. Min. Ronaldo de Andrade 15/12/2015). Dessa forma, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se. - ADV: WILLYE ANTONNY CAMILLO DE NEGRI (OAB 436988/SP), WILLYE ANTONNY CAMILLO DE NEGRI (OAB 436988/SP), DIOGO RODRIGO MONTOVANI CANISELLA (OAB 429284/SP), DIOGO RODRIGO MONTOVANI CANISELLA (OAB 429284/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ