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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Processo 1005857-61.2025.8.26.0704 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Mauro Ulhoa de Faria - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 110/112: cumpra a Serventia, com urgência, a sentença de fls. 101/10, independente do trânsito em julgado, expedindo-se ofício ao Detran - DF. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: DIOGO BARUFI STECKER (OAB 36622/DF), EDEGAR STECKER (OAB 11285/GO), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
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