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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI · Sentença Tipo B
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1005856-68.2026.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: I. D. J. S. Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes (ID 2279225977) e determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de salário-maternidade - segurado especial de I. D. J. S.. Desse modo, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se a RPV no valor de R$ 6.900,00, em favor de I. D. J. S., discriminando-se os honorários contratuais em nome de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA & ALEX ANTONIO VIEIRA CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS(CNPJ nº 29.016.768./0001-35) no montante de 30% (trinta por cento) do valor dos atrasados. Ato contínuo, intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a RPV, nos termos do art. 11 da Resolução 458 do CJF. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado e para apresentar comprovante nos autos. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença transitada em julgado na presente data. Arquivem-se, quando oportuno. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
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