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TJSP · Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível
Processo 1005855-76.2025.8.26.0127 - Dúvida - Registro de Imóveis - Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Carapicuíba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba, mantendo a recusa do processamento do requerimento extrajudicial, em razão da deficiência técnica do memorial descritivo (ausência de indicação da fração ideal). Fica ressalvado ao interessado o direito de reapresentar o pedido extrajudicial de usucapião perante a serventia, desde que instruído com Planta e Memorial Descritivo retificados que contenham a indicação precisa da fração ideal da unidade, ocasião em que o óbice genérico da irregularidade do condomínio não poderá ser novamente oposto pelo Registrador. Com o trânsito em julgado, comunique-se o Oficial de Registro para o cumprimento do disposto no artigo 203, I, da Lei nº 6.015/73. Não há condenação em custas ou honorários neste procedimento administrativo. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: JUAREZ ANTONIO ITALIANI (OAB 60973/SP)
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