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1005849-45.2022.8.26.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bebedouro - 1ª Vara

    Processo 1005849-45.2022.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Leonardo Cavalheiro dos Santos e outro - I - Petição de fls. 285/286: Por força do termo de cessão de direito creditórios (fls. 315/317), cedente e cessionário vincularam-se livremente, no plano obrigacional, ao conteúdo do instrumento de cessão, que não contém cláusulas antagônicas e não viola qualquer preceito de ordem pública, cujo risco decorre da própria liberdade de contratação sob a dimensão jurídica dos direitos patrimoniais disponíveis em questão. Pelo exposto, homologo a cessão de direitos creditórios e defiro a substituição do polo ativo da demanda, devendo figurar como autora, a partir de então, VEDRÀ CRED SECURITIZADORA S/A para que produza os seus efeitos jurídicos. Retifique-se o cadastro processual. II - Com o integral cumprimento do item supra, tornem conclusos para sentença na fila específica. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)

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