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1005847-57.2026.4.01.3502

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. Processo: 1005847-57.2026.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: V. G. D. S. L. REPRESENTANTE: EVA MARIA PENHA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 2/2026 desta Vara, que delega à Secretaria a prática de atos de mero expediente sem conteúdo decisório, promove-se o regular impulso processual, com a adoção das providências seguintes: 1. Complementação dos documentos e das informações No prazo de 30 dias, a parte autora deverá apresentar os documentos e prestar as informações indispensáveis que porventura ainda não constem do presente processo, especialmente os relacionados abaixo (CPC, art. 319 a 321; Lei 9.099/95, art. 14 e 15), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Os documentos deverão ser inseridos no sistema separadamente e nomeados de forma clara e correspondente ao seu conteúdo, a fim de facilitar sua localização e formar índice documental adequado (CPC, art. 6º; Res. CNJ n. 185/2013, art. 17). DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS 1. X Decisão administrativa que indeferiu o pedido de concessão do benefício assistencial, com análise do mérito. 2. X Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico (Lei 8.742/93, art. 20, § 12º). 3. X - Nome completo do cônjuge ou companheiro, e seu número de inscrição no CPF; - Nomes completos de ascendentes e descendentes maiores (pais, avós, filhos, netos) e irmãos, com o respectivo número de inscrição no CPF. 4. X Procuração, se a parte estiver representada por advogado (outorgada por instrumento público se a parte for analfabeta); se criança ou adolescente, deverá estar representada ou assistida por seus pais na procuração (CPC, art. 71; CC, art. 1.634). 5. X Documento de identidade da parte autora e seu número de inscrição no CPF (item 9.1.4 do Provimento COGER 10126799). 6. X Termo de renúncia ao valor que exceda 60 salários mínimos, assinada pela parte autora ou procurador. Nesse último caso, deve ser apresentada procuração constando que foi conferido ao advogado poder para "renunciar aos valores que excedam à alçada do JEF" (TNU, súmula 17; item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799). 7. X Declaração da parte autora de que não possui condições de suportar as despesas do processo. Se a declaração for feita pelo advogado, deve ser apresentada procuração conferindo-lhe poder para tal ato (CPC, art. 105). 8. X Valor da causa correspondente ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido (CPC, art. 291 e 292). 9. X Comprovante de domicílio emitido recentemente. Se o documento estiver em nome de terceiro, deve ser apresentada, se possível, cópia do contrato de locação ou declaração emitida pelo proprietário que confirme a residência no local, esta acompanhada de cópia de seu documento de identificação (CPC, art. 485, IV, e art. 320). 10. X Número de telefone e endereço eletrônico pessoais da parte autora (CPC, art. 319, II); e, número de telefone e endereços eletrônico e profissional do advogado (CPC, art. 287 c/c 485; item 9.1.7.1 do Provimento COGER 10126799). 11. X Termo de curatela, se a parte autora não puder exprimir a sua vontade (CPC, 71; CC, art. 1.767 e ss.). 2. Avaliação biopsicossocial Simultaneamente, ENCAMINHEM-SE os autos ao Núcleo de Apoio Judicial para que seja realizada a perícia biopsicossocial, na forma determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (Res. 595/2024). TIPO DE BENEFÍCIO Benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) X PERÍCIA MÉDICA Clínico Geral X Ortopedia Neurologia Nefrologia Outras especialidades PERÍCIA SOCIOECONÔMICA Perícia socioeconômica? Sim Não X Cidade de residência da parte: Águas Lindas de Goiás/GO A parte autora deverá colaborar com a realização da avaliação multiprofissional e interdisciplinar, prestar as informações solicitadas e apresentar ao perito assistente social os documentos e informações referentes à composição familiar e do grupo de convivência, à renda, às despesas e às condições de moradia. A impossibilidade de comparecimento à perícia médica e de acesso do perito assistente social ao domicílio deverá ser comunicada e justificada antes da data designada, sob pena de extinção do processo. Juntado(s) o(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 dias para eventual manifestação, independentemente de intimação. Considerando o princípio da eventualidade e o disposto nos art. 9º e 10 do CPC, atente-se a parte ao precedente fixado no julgamento da AC 0028793-02.2018.4.01.9199 (rel. Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ, TRF1, 1ª Turma, PJe 19/04/2024). 3. Citação Juntado o laudo, CITE-SE o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juízo cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa, nomeando-os corretamente no PJe; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando desde logo os termos da proposta. OBS: De ordem, fica consignado que os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e de concessão da gratuidade da justiça, caso tenham sido formulados, serão apreciados na sentença, salvo situações prementes de perigo de perecimento de direito devidamente comprovadas. Anápolis, GO, datado e assinado digitalmente JEF Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis, GO

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