Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · Quarta Câmara de Direito Privado · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quarta Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1005846-90.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: ITAGIBA CARVALHO DINIZ, SILVIO CARVALHO DINIZ AGRAVADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQS AGRICOLAS MANTOVANI LTDA, BENILDO CARVALHO TELES, CLAUDIO AUGUSTO DINIZ, AVELINO GRAL Vistos. Na sessão de 09 de setembro de 2026, o Colegiado suspendeu a conclusão deste julgamento, para retomada conjunta com os processos conexos. Verifico, ainda, a necessidade de esclarecimento da representação processual do Espólio de Silvio Carvalho Diniz. A representação do Espólio de Itagiba Carvalho Diniz está comprovada pelos documentos de ids. 345802392 e 345802393. Quanto ao Espólio de Silvio Carvalho Diniz, a procuração de id. 345802394 foi outorgada por Marizabel Selbiscikowski Diniz em nome próprio, anteriormente à sua nomeação como inventariante, enquanto o substabelecimento de id. 345802395 faz referência a poderes outorgados pelo Espólio. Diante disso, INTIME-SE o Espólio de Silvio Carvalho Diniz, na pessoa de sua inventariante, para, no prazo de cinco dias, esclarecer a cadeia de poderes conferida aos advogados que o representam e, se necessário, regularizar a representação, ratificando os atos já praticados. Cumprida a providência, CERTIFIQUE-SE. MANTENHA-SE suspensa a conclusão do julgamento, com posterior inclusão do feito em pauta na mesma sessão dos demais processos conexos, conforme deliberado pelo Colegiado. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira Relatora
TJMT · Quarta Câmara de Direito Privado · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quarta Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1005846-90.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: ITAGIBA CARVALHO DINIZ, SILVIO CARVALHO DINIZ AGRAVADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQS AGRICOLAS MANTOVANI LTDA, BENILDO CARVALHO TELES, CLAUDIO AUGUSTO DINIZ, AVELINO GRAL Vistos. Na sessão de 09 de setembro de 2026, o Colegiado suspendeu a conclusão deste julgamento, para retomada conjunta com os processos conexos. Verifico, ainda, a necessidade de esclarecimento da representação processual do Espólio de Silvio Carvalho Diniz. A representação do Espólio de Itagiba Carvalho Diniz está comprovada pelos documentos de ids. 345802392 e 345802393. Quanto ao Espólio de Silvio Carvalho Diniz, a procuração de id. 345802394 foi outorgada por Marizabel Selbiscikowski Diniz em nome próprio, anteriormente à sua nomeação como inventariante, enquanto o substabelecimento de id. 345802395 faz referência a poderes outorgados pelo Espólio. Diante disso, INTIME-SE o Espólio de Silvio Carvalho Diniz, na pessoa de sua inventariante, para, no prazo de cinco dias, esclarecer a cadeia de poderes conferida aos advogados que o representam e, se necessário, regularizar a representação, ratificando os atos já praticados. Cumprida a providência, CERTIFIQUE-SE. MANTENHA-SE suspensa a conclusão do julgamento, com posterior inclusão do feito em pauta na mesma sessão dos demais processos conexos, conforme deliberado pelo Colegiado. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira Relatora