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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005846-60.2026.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.C. - Vistos. 1) Diante da declaração e documentos apresentados, defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se no E-SAJ. 2) Adoto como razão de decidir o quanto manifestado pelo DD. Representante do Ministério Público a fls. 63/64 e defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida para o fim de modificar provisoriamente o regime de convivência com a menor, flexibilizando o convívio com o genitor, considerando o tratamento médico realizado e nos termos da prefacial. 3) Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências legais, para que apresente contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, advertindo-o acerca do disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil: "Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO CARVALHO (OAB 342459/SP)