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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 1005843-26.2016.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.W. - - Y.Y. - Vistos. Considerando a consonância entres as atividades judiciais e extrajudiciais, com ampla possibilidade de conjugação de tarefas, em benefício do serviço público, bem como a permanente busca pela celeridade e eficiência na prestação jurisdicional efetiva, a Carta de Adjudicação deverá ser formada, extrajudicialmente, pelos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013 de 21/10/2013 e Seção XII do Capítulo XVI (Do Tabelionato de Notas), Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Isto posto, defiro a expedição da 2ª via da Carta de Sentença/Formal de Partilha, que deverá ser formada extrajudicialmente. Deverá o requerente, para tanto, comparecer a um Tabelionato de Notas para expedição da carta de sentença, munido da senha de acesso aos autos, para expedição do(a) formal/ carta. Libere-se senha de acesso aos autos para que o Sr. Tabelião confeccione a carta de sentença. Servirá a presente decisão como Termo de Abertura e Encerramento, com 108 páginas. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), CLAUDIA VIGINOTTI MILANES (OAB 25418PR/), ISADORA CAMPOS GHIRALDI (OAB 88384PR/)
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