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1005843-10.2026.8.13.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Barbacena · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005843-10.2026.8.13.0056/MGRELATOR: KARINE LOYOLA SANTOS AUTOR: TANCREDO DALVAN DE ALMEIDA COSTA ADVOGADO(A): THALES VINICIUS DE MATOS MOURA (OAB MT024011) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB DF015553) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 31/08/2026 - Audiência de conciliação realizada - sem conciliação

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Barbacena · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005843-10.2026.8.13.0056/MG AUTOR: TANCREDO DALVAN DE ALMEIDA COSTA ADVOGADO(A): THALES VINICIUS DE MATOS MOURA (OAB MT024011) DESPACHO I) Nos termos do art. 321, CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para colacionar aos autos prévio requerimento administrativo, bem como o desfecho da reclamação formulada. Deverá, em igual prazo, colacionar aos autos comprovante de endereço em seu nome, tendo em vista que o documento de evento 1, DOC1 encontra-se bloqueado. O não cumprimento do disposto acima acarretará o indeferimento da petição inicial, e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I ambos do CPC. II) Defiro o requerimento de participação na audiência por meio de videoconferência exclusivamente em favor do procurador do autor e, em favor do réu e seus procuradores, uma vez que possuem endereço profissional em outra comarca. O link para acesso ao ato será encaminhado para os endereços de e-mails informados nos evento 16, DOC1 e evento 18, DOC1. Quanto ao autor, INDEFIRO o requerimento, uma vez que reside nessa comarca e não restou demonstrada nenhuma impossibilidade de comparecimento presencial. Aguarde-se a realização do ato. Intime-se. Cumpra-se.

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