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1005842-05.2025.4.01.3200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM · Sentença Tipo A

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005842-05.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTOPHER DE LIMA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA DE EMBARGOS Trata-se de embargos de declaração (ID 2269599468) a fim de eliminar qualquer contradição e omissão, bem como, corrigir o erro material, opostos em face da sentença de mérito (ID 2266532703). Conclusos. DECIDO. Conforme o art. 1.022, I a III, do Novo Código de Processo Civil, são cabíveis os Embargos de Declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em estudo, verifico assistir razão ao embargante quanto à correção da data da DIB no Tópico-Síntese PREVJUD. Sendo assim, conheço e dou provimento aos presentes Embargos de Declaração, para alterar a sentença para incluir novo Tópico-Síntese PREVJUD e excluir o anterior juntado aos autos. No mais, permanece inalterada em todos os seus termos a sentença. Registre-se. Intimem-se. Manaus/AM, data de assinatura cadastrada no sistema processual. Juiz(a) Federal

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